Com a proximidade das Eleições de 2026, a comunidade acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) deve se atentar às normas que regem a atuação dos agentes públicos durante o período eleitoral, que se estende de 04 de julho de 2026 até o término do pleito.
Os agentes públicos incluem servidores ativos, professores substitutos, trabalhadores terceirizados ou temporários, além de estudantes que representem a instituição em eventos ou atuem como bolsistas de projetos institucionais, monitores ou em vínculos semelhantes com o IFRS.
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, determina, em seu artigo 73, as condutas vedadas aos agentes públicos, visando garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e a imparcialidade da Administração Pública.
Para auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a 11ª edição da Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2026. O documento compila as principais regras aplicáveis durante o período eleitoral, abordando temas como comunicação institucional e uso de redes sociais.
Essas diretrizes têm como objetivo prevenir o abuso de poder, proibindo ações que possam beneficiar determinados candidatos ou partidos em detrimento de outros.
