No período eleitoral de 2026, que ocorrerá de 4 de julho a 2 de outubro, o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) orienta que a divulgação institucional deve seguir a legislação eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997, e as diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria de Comunicação Social (Secom).
As normas visam garantir a igualdade de oportunidades entre candidaturas e a imparcialidade da Administração Pública. Nos canais oficiais do IFRS, como sites e redes sociais, as divulgações devem ser estritamente informativas, limitando-se à publicização de dados necessários à prestação de serviços.
Publicações que promovam ações, programas ou agentes públicos, ou que possam ser interpretadas como favorecimento eleitoral, são proibidas. Os textos devem ser objetivos e isentos de adjetivações e opiniões.
A utilização de marcas e elementos visuais do Governo Federal deve respeitar as restrições do período eleitoral, sendo vedada em contextos promocionais. Eventos institucionais podem ocorrer, desde que não configurem promoção institucional.
A divulgação de processos seletivos é permitida, mas deve ser informativa e sem linguagem promocional. Nas redes sociais, é proibida a divulgação de conteúdo político-partidário.
Além disso, a distribuição de bens ou serviços que possa caracterizar promoção institucional é vedada. As manifestações institucionais devem se restringir a aspectos técnicos e informativos, evitando menções a candidaturas.
Os canais de comunicação de setores do IFRS devem seguir as mesmas orientações. Em caso de dúvidas, recomenda-se contato com a equipe de Comunicação da unidade.