A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social e Habitação, instituiu a Lei nº 4.572, de 18 de agosto de 2026, que cria a Coordenadoria Municipal de Políticas para a Pessoa Idosa, inserida na Lei 2.870, de 9 de abril de 2013.
A criação da Coordenadoria Municipal de Políticas para a Pessoa Idosa e a Assessoria de Políticas para a Pessoa Idosa integram as ações promovidas pela Secretaria de Assistência Social e Habitação e têm como objetivo o fortalecimento das políticas públicas voltadas para a pessoa idosa, por meio de uma união permanente e direcionada de planejamento, coordenação, implementação e avaliação de proteção e defesa dos direitos dos idosos.
Além disso, a Lei 4.572 também destaca a promoção do envelhecimento ativo, saudável, autônomo e participativo, prevenção no enfrentamento à violência, à negligência, à discriminação e a qualquer forma de violação de direitos.
Serão realizadas por meio de campanhas educativas, desenvolvimento de programas voltados à longevidade, estímulo à criação de Centros de Convivência e articulação de parcerias estratégicas com órgãos públicos, privados e da comunidade, integrando as áreas de assistência social, saúde, cultura e com a cooperação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Com esta lei, o município assegura institucionalmente todo o respaldo necessário para que o envelhecimento seja tratado de maneira transversal e de forma contínua no município.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, a Secretaria de Assistência Social e Habitação pode ser contatada pelo telefone (54) 3433-2900.
