O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) participou, na quarta-feira (5), de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute se a exploração de jogos de azar continua sendo contravenção penal após a Constituição de 1988. A coordenadora da Procuradoria de Recursos, Flávia Raphael Mallmann, fez sustentação oral defendendo a constitucionalidade da norma e a atuação do Estado na proteção da ordem pública, segurança, saúde coletiva e pessoas vulneráveis.
O MPRS argumentou que a liberdade individual não é absoluta e pode ser restringida para proteger outros direitos fundamentais. Também defendeu que o controle de constitucionalidade deve considerar a vedação da proteção insuficiente, diante do dever do Estado de proteger a sociedade contra riscos como segurança pública, ordem econômica, saúde coletiva e dignidade de vulneráveis.
A instituição ressaltou que a tutela penal da exploração clandestina de jogos de azar segue justificada pelos impactos sociais, relação com organizações criminosas, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão fiscal, além dos riscos de ludopatia, superendividamento e desestruturação familiar.
O MPRS também afirmou que a regulamentação das apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023) reforça a necessidade de intervenção estatal, pois o legislador reconheceu os riscos da atividade e a necessidade de proteger consumidores e vulneráveis.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso do MPRS, fixando a tese de que a contravenção de exploração de jogos de azar foi recepcionada pela Constituição. Após o voto, o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo o julgamento, que será retomado em data a definir.
