O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) enviou ofício ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Ministério Público Federal (MPF) para discutir a exigência de inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos utilizados por trabalhadores para justificar faltas no trabalho.
A questão ganhou destaque após a decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que validou uma cláusula de acordo coletivo exigindo que atestados incluíssem o CID para que as faltas fossem abonadas. A corte também considerou legítimos os descontos salariais aplicados a um trabalhador que não apresentou o documento com o código.
O Cremers expressou preocupação com a decisão, que pode comprometer a privacidade dos pacientes, ao obrigar a divulgação de diagnósticos. O vice-presidente da entidade, Eduardo Neubarth Trindade, afirmou: “Essa exigência expõe a privacidade do paciente ao tornar obrigatória a divulgação do diagnóstico, o que pode gerar constrangimentos e riscos à relação de trabalho.”
A Resolução CFM 2.381/2024, que regula a emissão de documentos médicos, determina que o CID deve ser incluído apenas em situações específicas, como por justa causa, por obrigação legal ou com autorização do paciente. Quando solicitado, o consentimento deve ser registrado no prontuário médico.
O Cremers reforça a importância de proteger o sigilo médico e o direito à privacidade dos pacientes, evitando a exposição indevida de informações sobre diagnósticos.