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sexta-feira, 28 de agosto de 2026
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Pelotas decreta emergência após chuvas de 111 milímetros

Pelotas decreta emergência após chuvas de 111 milímetros
Pelotas decreta emergência após chuvas de 111 milímetros
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Pelotas está em situação de emergência pela quarta vez em oito meses devido a eventos climáticos extremos. O novo decreto de emergência nível II 7.231, assinado pelo prefeito Fernando Marroni, foi motivado pelas chuvas intensas que atingiram o município, com rajadas de mais de 60 quilômetros por hora e ocorrência de granizo a partir das 4h desta segunda-feira (17).

Desde a madrugada de domingo, o total acumulado é de 111.4 milímetros, de acordo com a Defesa Civil regional e o Sanep. Assim como no ciclone de dezembro do ano passado, a zona rural foi a região mais castigada pela chuva, o que levou Marroni a se reunir extraordinariamente com o secretário de Desenvolvimento Rural Antônio Leonel, diretores da pasta e administradores dos distritos.

Ele lembra que após o ciclone de dezembro passado, equipes da Prefeitura desassorearam o arroio Quilombo, na região do Grupelli. A situação de assoreamento se repetiu na enxurrada seguinte e agora novamente, comprometendo o posto de saúde da localidade e o comércio local, além das condições de trafegabilidade. O prefeito alertou ainda que as comunidades isoladas na região precisam manter cautela mesmo após as águas baixarem. Conforme ele, será necessário checar as condições das cabeceiras das pontes, que certamente precisarão de serviços de manutenção. Apesar do reconhecimento à condição da zona rural, o decreto contempla todo o território do município.

Além das chuvas, o documento considera outros fatores para este novo decreto que declara situação de emergência. Entre eles, a previsão de continuidade de precipitações intensas nos próximos dias, as condições hidrológicas, a mobilização permanente para atendimento de ocorrências, a existência de danos e prejuízos e a realização de ações emergenciais em resposta, bem como a necessidade de adoção de medidas administrativas excepcionais.

O decreto tem eficácia de 180 dias e concede à Prefeitura, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, o direito de dispensar licitações para aquisição de bens necessários no atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública. As prerrogativas têm base na legislação federal por meio da lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Além do ciclone de dezembro e das chuvas intensas desta segunda-feira, o município já decretou situação de emergência em razão de um tornado, em fevereiro, e do ciclone extratropical que provocou chuvas e destelhamentos há 11 dias.

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