O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que uma pedagoga remova, em até 48 horas, publicações em redes sociais e plataformas digitais que ofereçam diagnósticos, laudos e avaliações de transtornos mentais e do neurodesenvolvimento. A decisão atende a um recurso do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que apontou a prática ilegal de atos privativos de médico.
Segundo o Cremers, a profissional anunciava publicamente diagnósticos de autismo, TDAH, depressão e ansiedade, com emissão de laudos em até 72 horas e divulgação de valores. Documentos apresentados indicam que ela chegou a emitir um laudo com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), atividade exclusiva de médicos conforme a Lei nº 12.842/2013.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior reconheceu que os elementos apontam para a prática de diagnósticos nosológicos, o que caracteriza exercício ilegal da Medicina. Na decisão, ele destacou que a ação não impede o exercício das atribuições da Pedagogia, mas busca proteger a saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes, evitando avaliações equivocadas e estigmatização precoce.
Com a decisão, a pedagoga deve remover todos os conteúdos que ofereçam diagnósticos, laudos, pareceres clínicos ou avaliações de transtornos mentais, além de se abster de realizar essas atividades. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária, e o Cremers poderá adotar outras medidas administrativas ou criminais.
O Cremers reforça que a decisão é importante para a fiscalização e o combate ao exercício ilegal da Medicina, garantindo que diagnósticos sejam feitos apenas por médicos, conforme a Lei do Ato Médico. A população pode denunciar suspeitas de irregularidades ao Conselho, que atende de segunda a sexta, das 9h às 18h, na Av. Princesa Isabel, 921, em Porto Alegre.
