A Prefeitura de Carlos Barbosa, por meio da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, informa que o prazo para construção de passeios públicos em um raio de 500 metros do Centro Administrativo Municipal termina na próxima sexta-feira, 31 de julho de 2026. As calçadas devem seguir normas técnicas de largura, acessibilidade e espaços para arborização.
Construção dentro de um raio de 500 metros da Prefeitura deve ser realizada conforme lei
A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, solicita atenção dos moradores ao final do prazo para construção de passeios públicos situados em um raio de 500 metros do prédio do Centro Administrativo Municipal. A data limite é a próxima sexta-feira, 31 de julho de 2026. Veja o mapa detalhado do perímetro informado no documento anexado ao final desta matéria.
A Secretaria ressalta que as calçadas devem seguir normas técnicas, incluindo largura mínima, acessibilidade e espaços para arborização, respeitando as distâncias mínimas entre árvores e a infraestrutura urbana.
De acordo com a Lei nº 4.541/2026, a não execução da pavimentação dos passeios públicos, conforme cronograma, é considerada uma infração passível de penalidade, com multa de 1 (uma) vez o valor da Unidade de Referência Municipal (URM). Constatada a infração, o infrator poderá ser notificado com prazo de 20 dias para a regularização da ocorrência, contados da data de recebimento da notificação pelo seu destinatário.
A aplicação de multa não desobriga o cumprimento da exigência determinada. Se não houver pagamento da multa no prazo estabelecido, será determinada a imediata inscrição como dívida ativa e a remessa de certidão à cobrança executiva. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e será dobrada a cada reincidência.
Conforme afirma o secretário Jurandir Bondan para vários casos:
“A secretaria irá analisar quem tem protocolo em andamento, ou os que serão abertos antes do fim deste prazo. Já os proprietários de novas construções, com obra em andamento, o prazo fica condicionado ao término dela.”
Aos proprietários de imóveis que precisam se adequar às normas, a Prefeitura oferece auxílio por meio do fornecimento de pó de brita e terraplanagem, conforme a Lei nº 2.660 de 2022.
O protocolo pode ser realizado de forma presencial ou online, por meio do aplicativo Barbosa Digital ou pelo telefone, sendo necessário o envio de requerimento assinado pelo proprietário do imóvel e cópia de documento de identificação.
Para os demais proprietários de imóveis situados no perímetro urbano do município, além desse raio de 500 metros da prefeitura, o prazo para a construção dos passeios públicos segue até 31 de dezembro de 2026.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas pelo telefone/WhatsApp (54) 3433-2922.
