O Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo a atuação dos conselhos de Medicina na fiscalização dos cursos médicos, levantando a questão de quem deve proteger o paciente durante a formação dos estudantes em hospitais e unidades de saúde.
O Ministério da Educação (MEC) é responsável pela regulação e supervisão das instituições de ensino superior, enquanto os conselhos de Medicina têm como função primordial a proteção da sociedade, fiscalizando o exercício profissional e promovendo uma Medicina ética e segura.
A formação médica ocorre em grande parte com pacientes reais, o que torna essencial a supervisão adequada nas práticas. Em 2025, o Brasil contava com 494 escolas de Medicina e mais de 50 mil vagas anuais, mas a ampliação das vagas não se reflete em melhorias nas condições de ensino e supervisão.
Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) indicam que cerca de 30% dos cursos avaliados apresentaram desempenho insatisfatório, o que pode impactar na qualidade do atendimento aos pacientes após a formação dos médicos.
É fundamental que haja uma integração entre a fiscalização educacional do MEC e a fiscalização profissional dos conselhos, garantindo que as condições de prática médica não coloquem os pacientes em risco. A proteção do paciente deve ser uma prioridade, independentemente da autonomia universitária.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul atende de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, na Av. Princesa Isabel, 921, Porto Alegre.
