O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) se reuniu nesta terça-feira (27) com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para abordar a exigência de carimbo médico na Declaração de Óbito (DO) por parte de cartórios de registro civil.
A prática tem gerado dificuldades para os familiares de falecidos, que, em um momento de luto, precisam retornar ao hospital para localizar o médico responsável pelo preenchimento do documento, a fim de atender à solicitação do cartório.
Entretanto, essa exigência não está prevista no Parecer CFM 40/2019, que esclarece que o uso do carimbo médico não é obrigatório, sendo suficiente a assinatura do médico, acompanhada de seu nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Na reunião, o Cremers decidiu encaminhar os relatos recebidos ao Tribunal de Justiça, visando a avaliação de medidas de orientação aos cartórios, com o intuito de evitar novos transtornos para as famílias e profissionais envolvidos no registro de óbitos.
Participaram da reunião o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, a tesoureira Mirela Foresti Jiménez e o procurador Bernard Rodrigues Netto, recebidos pelo juiz-corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz.
