A partir de 1º de janeiro de 2027, cerca de 3,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão ter suas dívidas inscritas na dívida ativa da União perdoadas, totalizando R$ 12,57 bilhões. A medida, parte do Projeto de Lei Complementar n° 186, de 2026, foi aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e agora aguarda sanção presidencial.
O perdão das dívidas será automático para aqueles que não precisarem solicitar a remissão, desde que as dívidas tenham sido registradas até 13 de outubro de 2026. No entanto, para manter o benefício, os MEIs deverão regularizar suas contribuições mensais nos seis meses seguintes à vigência da nova lei. Caso contrário, a remissão será cancelada.
Além disso, microempreendedores que estão com suas dívidas em disputa judicial precisarão desistir das ações, sem a necessidade de pagar honorários advocatícios. Importante ressaltar que valores já quitados não serão devolvidos.
As novas medidas também incluem um aumento no limite de faturamento anual do MEI, que passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratar até dois funcionários e o aumento do limite para licitações exclusivas para micro e pequenas empresas, que subirá de R$ 80 mil para R$ 100 mil.
As ações fazem parte do programa Prospera MEI, coordenado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em colaboração com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
