O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Vanini foi revisado e aprovado, estabelecendo diretrizes e ações para a melhoria dos serviços de saneamento no município. O plano abrange quatro eixos principais: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é o principal instrumento de planejamento e gestão do setor de saneamento em nível local, estabelecendo diretrizes, metas e ações para a universalização e melhoria dos serviços. O PMSB está estruturado nos quatro eixos definidos pela Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020:
➢ abastecimento de água potável;
➢ esgotamento sanitário;
➢ manejo de resíduos sólidos, e;
➢ drenagem e manejo das águas pluviais urbanas .
A elaboração do plano é uma exigência legal e deve ser conduzida de forma participativa, envolvendo a sociedade civil e os diversos atores institucionais, garantindo assim legitimidade e aderência às necessidades locais. Sua função principal é orientar o poder público na formulação de políticas, programas, ações e investimentos, promovendo maior eficiência, transparência e sustentabilidade na prestação dos serviços (BRASIL, 2011; BRASIL, 2020).
No âmbito do Contrato nº 114/2025, o presente Relatório 6 corresponde à etapa do Plano de Execução do PMSB , contemplando os procedimentos para a implementação das ações previstas para os 4 eixos do Plano Municipal de Saneamento Básico de Vanini/RS.
O desenvolvimento do Plano de Execução seguiu as orientações metodológicas estabelecidas pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em seus Termos de Referência para elaboração e revisão de Planos Municipais de Saneamento Básico, adotando abordagem multidisciplinar e participativa.
O Plano de Execução estabelece as diretrizes para a implementação das ações propostas no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), definindo uma estratégia de execução gradual, integrada e compatível com a realidade técnica, institucional e financeira do Município de Vanini. Seu propósito é orientar a transformação das ações planejadas em resultados concretos, assegurando que a implementação ocorra de forma organizada, contínua e passível de monitoramento ao longo do horizonte de 20 anos do Plano.
A execução das 115 ações deverá respeitar a priorização estabelecida nos horizontes Emergencial, Curto, Médio e Longo Prazo, sem que essa classificação constitua uma restrição à sua antecipação. Sempre que houver viabilidade técnica, disponibilidade orçamentária ou acesso a fontes de financiamento, as ações poderão ser executadas antes do prazo inicialmente previsto, acelerando o processo de universalização dos serviços de saneamento básico.
Entretanto, a efetividade do PMSB vai além da realização de obras e da ampliação da infraestrutura. O sucesso de sua implementação depende igualmente do fortalecimento da gestão pública municipal, da atualização permanente das informações sobre os sistemas de saneamento, da capacitação dos servidores e gestores, da participação social e da articulação entre o Município, o prestador dos serviços, órgãos ambientais, entidades reguladoras e demais instituições envolvidas na política de saneamento.
Por fim, o Plano de Execução adota o princípio da gestão adaptativa, prevendo que o acompanhamento sistemático da implementação das ações permitirá revisar prioridades, adequar cronogramas e incorporar novas demandas decorrentes de alterações legais, ambientais, climáticas e socioeconômicas, garantindo que o PMSB permaneça como um instrumento efetivo de planejamento e gestão do saneamento básico municipal.
A implementação do PMSB deverá ocorrer por meio de um processo contínuo de planejamento, execução, monitoramento e avaliação , envolvendo os diferentes setores da Administração Municipal e as instâncias de participação e controle social relacionadas ao saneamento básico.
