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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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MPRS firma acordo para garantir permanência de cadelinha Regina em condomínio no Cassino

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MPRS firma acordo para garantir permanência de cadelinha Regina em condomínio no Cassino
MPRS firma acordo para garantir permanência de cadelinha Regina em condomínio no Cassino

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Edifício Comercial Maresias e uma moradora para garantir a permanência da cadelinha Regina no Cassino, em Rio Grande. O acordo, assinado este mês, atende a uma demanda da comunidade e reconhece formalmente a condição de animal comunitário de Regina. A atuação no caso foi conduzida pelo Promotor de Justiça em Rio Grande Daniel Soares Indrusiak. A cadelinha vive há anos na região, especialmente nas imediações do edifício, recebendo cuidados de moradores, comerciantes, trabalhadores e frequentadores do local. Conforme apurado pelo MPRS, não há proprietário ou tutor exclusivo identificado para o animal.

O procedimento foi instaurado após o encaminhamento de uma notícia à Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande relacionada à preservação da permanência de Regina na comunidade onde está inserida. Durante a apuração, a Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais informou que ela é castrada, possui microchip, é dócil e não há registro de incidentes envolvendo mordidas, manifestando-se favoravelmente à sua permanência no local.

Pelo acordo, o Edifício Comercial Maresias reconhece a natureza de animal comunitário de Regina e se compromete a não impedir ou criar obstáculos para que condôminos, lojistas e ocupantes acolham, alimentem ou permitam sua permanência temporária em espaços privativos, observadas as normas sanitárias e de convivência. O condomínio também não poderá impedir a circulação espontânea da cadela pelas áreas externas, salvo em situações justificadas de risco à segurança, à saúde pública ou ao bem-estar do próprio animal.

Já a moradora comprometeu-se, de forma voluntária e sem assumir a condição de tutora ou proprietária, a disponibilizar em seu estabelecimento abrigo, alimentação e acolhimento temporário para Regina em situações de necessidade.

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