A Câmara Municipal de Vereadores de Estação informa que está adequada às normas vigentes sobre a convocação de suplentes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Com as atualizações na legislação e no Regimento Interno, ficam definidos os seguintes critérios: o suplente só será convocado em licenças superiores a 120 dias; licenças inferiores não geram convocação; em caso de afastamento para assumir cargo público, a convocação é imediata.
Essa adequação reforça o compromisso com a legalidade e a correta aplicação das normas. Todas as medidas seguem as orientações dos órgãos competentes, assegurando transparência e o pleno funcionamento dos trabalhos legislativos.
O Poder Legislativo Municipal segue comprometido em atuar com responsabilidade e clareza, mantendo a população sempre informada.