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sábado, 24 de outubro de 2026
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Prazo para regularização de calçadas em Carlos Barbosa termina em 31 de dezembro

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Prazo para regularização de calçadas em Carlos Barbosa termina em 31 de dezembro
Prazo para regularização de calçadas em Carlos Barbosa termina em 31 de dezembro

A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, informa que o prazo para a construção dos passeios públicos em todo o perímetro urbano está chegando ao fim. De acordo com a Lei Municipal nº 4.503, todos os barbosenses deverão realizar a regularização das calçadas até 31 de dezembro de 2026.

Para auxiliar os barbosenses na construção das calçadas, a Prefeitura oferece apoio por meio do fornecimento de pó de brita e terraplanagem, conforme a Lei nº 2.660.

Desde que a lei entrou em vigor, no ano de 2022, a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas já atendeu, aproximadamente, 1.173 protocolos.

Somente em 2026, até o momento, foram atendidas cerca de 217 solicitações.

Além disso, a Secretaria destaca que, desde 2022, já foram entregues mais de 14.500 toneladas de pó de brita e investidos aproximadamente R$ 790.000,00.

O protocolo pode ser realizado de forma presencial ou online, por meio do aplicativo Barbosa Digital ou pelo telefone, sendo necessário o envio de requerimento assinado pelo proprietário do imóvel e cópia de documento de identificação.

Os passeios públicos pertencentes ao Município também estão sendo regularizados. De agosto até esse mês de outubro, foram construídas as calçadas nos seguintes locais:

Conforme o Código de Obras, os novos passeios públicos devem ser construídos com piso tátil e rampas de acesso nos locais apropriados, facilitando o uso por pessoas com mobilidade reduzida, como cadeirantes, pessoas com deficiência visual, obesos, idosos e gestantes.

Além disso, a preservação das áreas arborizadas é uma exigência do Município. Conforme os artigos 88 a 93 da Lei nº 3.364, os passeios públicos devem contar com espaços para o plantio de árvores. A Lei nº 3.935 estabelece que árvores de pequeno porte devem ter um distanciamento de 5 metros entre si, enquanto árvores de médio porte devem manter uma distância de 8 metros, respeitando ainda a localização das redes de energia elétrica.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas pelo telefone (54) 3433-2922 ou pelo WhatsApp (54) 3461-8800, setor do Planejamento.

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