O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ampliou a condenação de um homem por racismo, injúria racial e ameaças contra uma vizinha em Tapes. A decisão ocorreu após um julgamento solicitado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apontou ofensas raciais e manifestações discriminatórias contra pessoas negras em 2024.
A nova sentença, proferida pela 8ª Câmara Criminal do TJRS, incluiu o crime de racismo, além dos já reconhecidos de injúria racial e ameaça. Com isso, a pena foi aumentada de 2 anos de reclusão e 1 mês de detenção para 3 anos e 4 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos.
O promotor de Justiça Pedro Henrique Lacerda Paoliello destacou que o recurso sustentou a existência de duas condutas distintas: as ofensas raciais à vítima e as manifestações discriminatórias à coletividade de pessoas negras. O TJRS concluiu que os fatos configuraram três crimes diferentes, resultando na ampliação da responsabilização do réu.
Paoliello afirmou que a decisão reconhece a ‘emendatio libelli’, que permite a reclassificação do crime sem alterar os fatos do processo, destacando que as ofensas dirigidas a um grupo racial e as injúrias a uma pessoa específica podem coexistir no mesmo contexto.