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quarta-feira, 02 de setembro de 2026
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TRE-RS declara inelegibilidade de vereadores por assédio eleitoral em Alegrete

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TRE-RS declara inelegibilidade de vereadores por assédio eleitoral em Alegrete
TRE-RS declara inelegibilidade de vereadores por assédio eleitoral em Alegrete

Na sessão plenária de quinta-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu manter a inelegibilidade de três vereadores de Alegrete, após considerar que houve assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O colegiado analisou recursos eleitorais referentes a um caso de coação de empregados da empresa Expresso Fronteira D’Oeste Ltda. para que votassem no candidato a vereador Ênio Roberto de Oliveira Bastos. Os vereadores Jair Adelar Silva de Souza, Ana Rosa Vezzaro Grierson e Cleiton José Lopes Jesuíno recorreram da sentença que os responsabilizava por abuso de poder econômico e político.

Por maioria, o TRE-RS confirmou a prática de abuso de poder econômico e declarou a inelegibilidade dos três vereadores para as eleições que ocorrerão nos próximos oito anos, a partir da data do primeiro turno das eleições de 2024, com base na Lei Complementar n. 64/90 e na Constituição Federal.

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