A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, em 27 de agosto, restabelecer a prisão preventiva de um homem acusado de matar o próprio pai em Restinga Sêca. A decisão foi unânime e ocorreu após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
O acusado, que havia sido libertado em 18 de dezembro de 2025, teve seu monitoramento eletrônico retirado por decisões da Justiça de primeiro grau. O MPRS também ajuizou uma ação declaratória de indignidade para impedir que ele receba a herança da vítima.
A promotora de Justiça Sara Weiser Martins e o promotor Átila Castoldi Kochenborger apresentaram os recursos. Os desembargadores entenderam que as medidas cautelares anteriores não eram suficientes diante da gravidade dos fatos. A questão da sucessão patrimonial foi levantada após manifestações do MPRS no inventário.
“O Tribunal de Justiça reconheceu que permanecem presentes os fundamentos que justificam a prisão preventiva. Trata-se de um caso de extrema gravidade e a decisão reafirma a necessidade de preservar a ordem pública e assegurar a adequada aplicação da Justiça até o julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirmou o promotor Átila Castoldi Kochenborger.
Segundo a denúncia do MPRS, o acusado e sua mãe são responsabilizados pela morte do pai, ocorrida em 7 de março de 2024, em uma propriedade rural. O filho é acusado de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsa identidade, enquanto a mãe enfrenta acusações de homicídio qualificado e comunicação falsa de crime. O julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não tem data definida.
