A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a interdição cautelar do Lar do Idoso de São Nicolau, atendendo a um pedido do Ministério Público (MPRS). A medida visa garantir a proteção dos residentes, que deverão ser retirados e realocados em locais adequados.
A decisão proíbe a admissão de novos acolhidos e a retomada das atividades da instituição até que as irregularidades identificadas em fiscalizações sejam corrigidas.
As inspeções revelaram problemas graves, como a falta de funcionários, controle inadequado de medicamentos, condições insalubres e um estoque insuficiente de alimentos. Uma segunda vistoria constatou a ausência de responsável técnico, falhas estruturais e a necessidade de acompanhamento especializado para alguns residentes.
O promotor Sandro Loureiro Marones ajuizou uma ação civil pública contra o lar, o município e o estado. A Justiça determinou que o município é responsável pela realocação dos residentes, garantindo os cuidados necessários e o custeio. O estado deverá atuar em casos que exijam serviços especializados.
Além disso, tanto o município quanto o estado devem apresentar relatórios à Justiça sobre as ações tomadas. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 500.