O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) obteve, em dois dias, três vitórias judiciais contra o exercício ilegal da Medicina e a realização de procedimentos invasivos por profissionais não habilitados. As decisões foram proferidas entre 27 e 28 de agosto pela Justiça Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
As medidas, que têm caráter de tutela de urgência, visam suspender procedimentos e a publicidade de práticas realizadas por não médicos, além de proibir a oferta de cursos e treinamentos para essas atividades. No dia 27, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo atendeu um pedido do Cremers contra uma técnica em enfermagem que realizava procedimentos estéticos invasivos, como harmonização facial e aplicação de toxina botulínica.
A decisão judicial destacou os riscos graves associados a esses procedimentos, como necrose tecidual e cegueira, e determinou que a ré se abstivesse de realizar tais práticas, além de remover a publicidade em 48 horas, sob pena de multas.
No dia seguinte, o TRF4 concedeu tutela em ação contra uma profissional de Estética e uma empresa que ofereciam procedimentos e cursos para não médicos. O desembargador federal ressaltou que a execução de procedimentos invasivos é atividade privativa do médico, considerando os riscos à saúde pública. As rés foram obrigadas a suspender a indicação e divulgação de tais práticas.
Em outra ação no mesmo dia, a Justiça também deferiu tutela contra uma estudante de enfermagem que realizava procedimentos cirúrgicos, determinando a suspensão imediata de suas atividades. As decisões reafirmam a importância da atuação do Cremers na fiscalização do exercício profissional e na proteção da saúde dos pacientes.