A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria da Fazenda, passa a disponibilizar a emissão da certidão de medidas e confrontações de lotes diretamente pelo site institucional. O documento é utilizado em processos de usucapião e retificação de matrículas.
O documento é uma peça técnica fundamental e muito demandada pelos contribuintes, sendo utilizado especialmente para instruir processos legais de usucapião de imóveis e para realizar averbações ou retificações de informações em matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
As certidões já podem ser emitidas pelo site da Prefeitura, acessando a aba de Serviços Online. Após a solicitação digital, os documentos são rigorosamente revisados e liberados pela equipe da Coordenadoria Setorial de Atendimento de Tributos Imobiliários.
“A digitalização da certidão de medidas e confrontações é mais um passo do nosso compromisso de desburocratizar a máquina pública. Sabemos que processos como usucapião e retificação de matrículas exigem agilidade. Ao trazer esse documento para o portal online, não apenas otimizamos o trabalho interno do cadastro imobiliário, mas entregamos economia de tempo e comodidade direta ao contribuinte, que resolve sua necessidade sem sair de casa”, considera o secretário da Fazenda, Luís Henrique Schmidt Probst.
Para os cidadãos que preferem o atendimento presencial, o serviço continua disponível. O protocolo da certidão de medidas e confrontações pode ser solicitado junto ao setor de Protocolo Geral, localizado no 1º andar do Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, 2.277, Centro), com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
A nova funcionalidade soma-se a um portfólio de serviços que o Município já oferece virtualmente para facilitar a vida do contribuinte e dar celeridade ao setor imobiliário da cidade. Dúvidas sobre qualquer um dos procedimentos podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (55) 3174-1502 (Opção 1).
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• Certidão de Medidas e Confrontações (NOVO): Necessária para processos de usucapião e retificações no Cartório de Registro de Imóveis.• Certidão Positiva para Averbação: Apresenta dados gerais do cadastro de IPTU do imóvel, detalhando as medidas das áreas de lote e das edificações.• Certidão Narratória de Valor Venal: Apresenta dados do cadastro de IPTU e destaca os valores venais (estimativa de preço) do terreno e das edificações do imóvel.• Certidão de Propriedade Imobiliária: Informa, oficialmente, que existe um cadastro imobiliário ativo vinculado ao CPF ou CNPJ do requerente.• Certidão Negativa de Propriedade: Informa a não existência de cadastro imobiliário vinculado ao CPF ou CNPJ do requerente na base do Município.