A Prefeitura de Lajeado do Bugre anunciou a criação do Programa de Regularização Fiscal, conforme a Lei Municipal nº 1.924, sancionada pelo prefeito em exercício, Maico da Silva de Lima. O programa visa facilitar a regularização de débitos municipais, oferecendo descontos de até 100% em juros e multas para contribuintes que aderirem até 30 de setembro de 2026.
Os débitos abrangidos incluem créditos tributários e não tributários, além de valores relacionados ao Programa Troca-Troca e certidões do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A adesão ao programa pode ser feita entre 1º de maio e 30 de setembro de 2026, com a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista receberão um desconto de 100% nos juros e multas. Para parcelamentos, os descontos variam: 80% para até 12 parcelas, 60% para até 18 parcelas e 40% para até 36 parcelas, com um valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
O vice-prefeito, Maico de Lima, destacou que a medida busca ampliar as opções de negociação e contribuir para a regularização dos créditos do município. O programa também prevê que a atualização monetária continuará a incidir sobre os débitos, não sendo afetada pelos descontos.
