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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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Queda de árvores em temporal reacende alerta sobre plantio em calçadas em Campo Bom

Queda de árvores em temporal reacende alerta sobre plantio em calçadas em Campo Bom
Queda de árvores em temporal reacende alerta sobre plantio em calçadas em Campo Bom
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A grande incidência de queda de árvores, em função do temporal da última quinta-feira (6), reascende a discussão sobre o que plantar, principalmente nos passeios públicos. Com o propósito de orientar a comunidade, a Prefeitura de Campo Bom lembra que o plantio de árvores em passeios é regulamentado pela Lei Municipal nº 4.966/2020, que institui o Plano de Arborização Urbana.

A legislação estabelece critérios técnicos para que a arborização esteja em harmonia com a infraestrutura urbana e a segurança da circulação de pedestres. A legislação também estabelece que a prioridade deve ser espécies nativas e proíbe o plantio de espécies exóticas invasoras. A lei municipal apresenta lista de espécies contraindicadas para arborização urbana, entre elas destaca-se o jambolão (Syzygium spp.). Além da competição com a flora nativa, essa espécie produz grande quantidade de frutos que, ao caírem sobre as o pavimento, podem provocar acúmulo de matéria orgânica, manchas e formação de superfície escorregadia.

O plantio de árvores em calçadas deve ter autorização e orientação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), para evitar riscos à segurança de pedestres e à infraestrutura urbana. As raízes podem danificar calçadas, tubulações e redes de esgoto, enquanto a queda de frutos e sementes oferece perigo de acidentes. Contatos com a Sema podem ser feitos pelo telefone (51) 3598.8600, ramal 8643, de segundas a quintas-feiras, das 12h30 às 18h30, e na sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Na relação de espécies de árvores exóticas contraindicadas para arborização urbana estão: acácia-negra, ameixa-nêspera, amora, canela, casuarina, cinamomo, eucalipto, ficus exóticos, jambolão, leucena, ligustro, pinus, tulipeira/espatódea e uva-do-Japão.

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