A 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou edital convocando poupadores, sucessores e advogados com processos sobre os Planos Collor I e II a aderirem ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida atende a decisões da Corte que reconheceram a constitucionalidade dos planos e condicionaram o recebimento de diferenças de correção monetária à adesão ao acordo.
O chamamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira (05/08) pelo presidente da 24ª Câmara Cível, desembargador Jorge Maraschin dos Santos. O prazo final para adesão é 3 de junho de 2027.
A adesão pode ser feita pela internet, no site Pagamento da Poupança, ou diretamente na instituição financeira ré da ação. O pagamento pode ser em parcela única, em até 15 dias úteis após a validação. Após a transação, as partes devem comprovar o acordo nos autos para a extinção do processo, sem ônus.
A falta de adesão pode levar ao arquivamento da demanda, sem qualquer ressarcimento ao poupador, pois a decisão do STF tem efeito vinculante e abrange todos os processos sobre a matéria.
