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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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Flores da Cunha decreta situação de emergência após vendaval em Mato Perso

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Flores da Cunha decreta situação de emergência após vendaval em Mato Perso
Flores da Cunha decreta situação de emergência após vendaval em Mato Perso

O município de Flores da Cunha decretou situação de emergência em todo o território devido aos danos causados pelo vendaval que atingiu o distrito de Mato Perso na noite de 28 de julho. O Decreto Executivo nº 7.238, publicado nesta quinta-feira, dia 6, reconhece oficialmente o desastre classificado como ‘Tempestade Local/Convectiva – Vendaval’ e permite ao município adotar medidas excepcionais para o atendimento à comunidade e a recuperação das áreas afetadas.

O decreto foi elaborado com base em laudos técnicos e relatórios produzidos pela Prefeitura de Flores da Cunha, por meio das secretarias municipais, pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e pela Emater/RS-Ascar, que apontam prejuízos expressivos na infraestrutura pública, na produção agrícola, na educação e na capacidade operacional do município. Entre os danos registrados estão a destruição de estruturas produtivas em propriedades rurais, prejuízos estimados em R$ 368,5 mil na agricultura familiar, além da suspensão das atividades da Escola Municipal Antônio de Souza Neto, que atende 112 estudantes.

Em Mato Perso, o granizo e os ventos intensos atingiram a Escola Municipal Antônio de Souza Neto, a Unidade Básica de Saúde, a Subprefeitura, o Salão da Comunidade Santa Juliana e a Igreja Santa Juliana. As aulas foram retomadas de forma remota, enquanto a Prefeitura realiza as adaptações necessárias no salão da comunidade para receber provisoriamente os estudantes.

Com a decretação da situação de emergência, o município poderá mobilizar todos os órgãos da administração para as ações de resposta, reabilitação e reconstrução, convocar voluntários, promover campanhas de arrecadação e agilizar a contratação de bens, obras e serviços necessários ao enfrentamento da situação, conforme previsto na legislação vigente. O decreto tem vigência inicial de 180 dias.

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