O Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) do Sistema FIERGS debateu, nesta terça-feira (4), os impactos das novas regras do Programa Crédito do Trabalhador nas rescisões contratuais. A reunião, realizada na sede da Federação, analisou as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre a retenção de valores das verbas rescisórias.
As novas orientações, em vigor desde 23 de julho, estabelecem que o empregador só pode reter valores quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor atualizado e o percentual das verbas oferecido em garantia. Na ausência dessas informações, a retenção ou repasse não deve ocorrer.
Além disso, as empresas precisam adequar os procedimentos de desligamento, incluindo a aplicação dos descontos, a atualização dos registros no eSocial e no FGTS Digital, e observar as regras para contratos firmados antes de 28 de junho de 2026.
O coordenador do Contrab, Guilherme Scozziero, conduziu a reunião. Os conselheiros também destacaram o crescente endividamento dos trabalhadores e a importância de ações de educação financeira nas empresas, diante da ampliação do acesso ao crédito e seus possíveis impactos sobre a renda dos colaboradores.