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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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Campo Bom: 82,8% dos imóveis notificados regularizam passeios públicos

Campo Bom: 82,8% dos imóveis notificados regularizam passeios públicos
Campo Bom: 82,8% dos imóveis notificados regularizam passeios públicos
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Levantamento da Prefeitura de Campo Bom, realizado em 2025, apontou que 192 imóveis na área central não possuíam calçadas. Após notificação, 159 proprietários (82,8%) regularizaram a situação, enquanto 23 (12%) receberam auto de infração.

Visando melhorar a acessibilidade e a segurança dos pedestres, além do embelezamento da cidade, a Prefeitura de Campo Bom vem realizando uma ação que já havia sido dialogada com a comunidade, em 2025, nas reuniões dos Conselhos Comunitários. Assim, proprietários de imóveis localizados na área central do município que ainda não possuíam passeio público construído começaram a ser notificados. E a acessibilidade foi garantida, pois mais de 80% dos proprietários providenciaram as melhorias solicitadas.

As ações se concentraram na área compreendida na parte interna do anel viário da ciclovia, delimitada pelas avenidas dos Estados, Gustavo Vetter, Emílio Vetter, Willy Reichert e Independência. A escolha dessa região ocorreu em razão da intensa circulação de pedestres, da concentração de estabelecimentos comerciais, serviços públicos e equipamentos urbanos, sendo considerada área prioritária para a melhoria das condições de acessibilidade.

Após levantamento técnico, realizado pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura, foram notificados 192 imóveis, sendo que desses, 159 (82,8%) atenderam, ou estão atendendo, às determinações da fiscalização; e apenas 23 imóveis (12%) necessitaram da aplicação de Auto de Infração em razão do descumprimento da notificação.

A fiscalização foi realizada com base na Lei Municipal nº 1.606/1994 – Código de Posturas do Município, especialmente nos artigos 109, 110 e 111, que estabelecem a obrigatoriedade de construção, pavimentação e conservação dos passeios públicos pelos proprietários dos imóveis; a competência do Município para notificar os responsáveis visando à regularização; e a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na legislação e da execução dos serviços pelo Município, com posterior cobrança dos custos ao proprietário, quando houver descumprimento da notificação. Também em observância à legislação, foi concedido aos proprietários prazo de 60 dias para a execução da pavimentação.

Os resultados demonstram que a atuação do Setor de Fiscalização priorizou a orientação dos proprietários e a regularização voluntária dos imóveis, utilizando a aplicação de penalidades apenas quando esgotado o prazo legal concedido. O elevado índice de atendimento espontâneo, superior a 80%, evidencia a efetividade da fiscalização preventiva e o comprometimento da maioria dos proprietários com a adequação de seus imóveis.

Nos casos de descumprimento, a Prefeitura adotou as medidas previstas no Código de Posturas, aplicando as penalidades cabíveis e providenciando a execução dos serviços necessários, assegurando a continuidade da infraestrutura urbana e preservando o interesse coletivo. A pavimentação dos passeios públicos proporciona benefícios diretos à população, como melhoria da acessibilidade, maior segurança aos pedestres, redução de riscos de acidentes e valorização dos imóveis.

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