O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) divulgou uma nota técnica para orientar médicos sobre a cobrança de honorários complementares quando o paciente escolhe, por vontade própria, uma acomodação hospitalar de padrão superior à coberta pelo plano de saúde.
De acordo com o documento, essa cobrança só é permitida se a decisão partir do paciente e não prejudicar o atendimento garantido pelo plano. A orientação segue as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Cremers reforça que o paciente deve ser informado previamente sobre todos os custos, concordar expressamente com as condições e ter garantido o atendimento previsto no plano caso não aceite a mudança. A decisão deve ser exclusiva do paciente ou de seu representante legal.
Para garantir transparência, o conselho recomenda que a cobrança seja formalizada em contrato separado da documentação da internação, acompanhada de termo de consentimento. A medida busca assegurar clareza e segurança na relação entre médicos e pacientes.
