O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve, na tarde desta segunda-feira (27), decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) autorizando que familiares do caminhoneiro Luciano Boeira Melos utilizem camisetas com a imagem da vítima durante a sessão do Tribunal do Júri em Bom Jesus, marcada para iniciar nesta terça-feira (28).
A decisão foi concedida em correição parcial ajuizada pelo promotor de Justiça Raynner Sales de Meira contra determinação de primeiro grau que havia proibido o ingresso no plenário de pessoas usando camisetas, uniformes ou cartazes com fotografias, nomes ou mensagens relacionadas à vítima e ao julgamento.
Para o promotor, a atuação do Ministério Público teve como objetivo assegurar os direitos dos familiares da vítima e evitar que uma restrição desproporcional agravasse ainda mais o sofrimento já enfrentado pela família. “O Ministério Público entendeu que era necessário atuar para garantir um direito legítimo da família da vítima. Não se tratava de qualquer manifestação capaz de interferir no julgamento, mas de uma forma silenciosa, respeitosa e humana de preservar a memória de Luciano”, destacou.
Ao deferir o pedido, o TJRS entendeu que o uso das camisetas não compromete a imparcialidade do julgamento nem interfere na convicção dos jurados, reconhecendo o direito dos familiares de manifestarem, de forma respeitosa e silenciosa, seu luto e sua homenagem à vítima. O Tribunal autorizou o uso das camisetas, preservando ao juiz-presidente a possibilidade de coibir eventuais excessos.
Esta não é a primeira vez que o MPRS busca garantir esse direito. Em maio, o promotor Marcos Freza obteve decisão favorável em caso semelhante em Soledade, onde a Terceira Câmara Criminal entendeu que a utilização de camisetas com fotos da vítima é protegida pela liberdade de expressão e não compromete a regularidade da sessão.