A Prefeitura de Carlos Barbosa abriu inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 5/2026, visando formar cadastro reserva para contratações temporárias. As oportunidades são para cargos de níveis fundamental, médio e superior no município. Os interessados podem se inscrever exclusivamente pela internet até o dia 23 de outubro, com provas objetivas marcadas para 22 de novembro.
A seleção é destinada à formação de cadastro reserva para contratações temporárias em funções de níveis fundamental, médio e superior
A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Administração, informa que está aberto o Processo Seletivo Simplificado nº 5/2026 destinado à formação de cadastro reserva para contratações temporárias em cargos de níveis fundamental, médio e superior no Município de Carlos Barbosa.
As inscrições deverão ser realizadas até o dia 23 de outubro, exclusivamente pela internet, por meio do site da banca organizadora, Instituto Fênix. Cabe ressaltar que os candidatos poderão inscrever-se somente para uma função.
O Processo Seletivo conta com a etapa da prova objetiva para todas as funções no dia 22 de novembro, e com a fase da prova de títulos, exclusiva para os cargos de nível superior, prevista para os dias 2 e 3 de dezembro.
Os participantes devem ler atentamente o Edital do Processo Seletivo Simplificado para informações de cargos e do cronograma.
O objetivo do Processo Seletivo Simplificado é contratar pessoal de forma rápida para evitar a interrupção de serviços essenciais à população. A administração pública cria um cadastro reserva como forma de planejamento e precaução, uma vez que, ao longo do ano, podem surgir demandas imprevisíveis, sazonais ou emergenciais, como licenças-médicas, licença-maternidade, afastamentos temporários, que não justificam a nomeação de um funcionário efetivo (concursado).
Importante! Em caso de surgimento de vagas temporárias ou emergenciais, o Município prioriza a convocação de candidatos do cadastro de reserva de concurso público vigente, desde que haja interesse na contratação temporária. Essa regra cumpre o disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto Municipal nº 3.556, de 05 de maio de 2020, o qual estabelece que os aprovados para os cargos do quadro geral e do magistério têm preferência na contratação administrativa para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
