O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recomendou ao prefeito de Soledade a exoneração de sua esposa do cargo de diretora-geral de Governo e Assuntos Estratégicos, alegando que a nomeação configura nepotismo.
A recomendação estabelece um prazo de dez dias, a partir do recebimento do documento, para que a exoneração seja realizada e uma cópia do ato administrativo, juntamente com informações sobre a data de cessação das funções, seja encaminhada à Promotoria de Justiça. O prefeito também foi orientado a não nomear a esposa para outro cargo que se enquadre na vedação constitucional ao nepotismo.
O inquérito civil apurou que a esposa do prefeito foi nomeada para um cargo em comissão, que, segundo a legislação municipal, é classificado como cargo de direção e assessoramento. O Ministério Público argumenta que não há base jurídica para equiparar esse cargo a funções políticas, como a de secretário municipal.
A análise do MPRS considerou as atribuições do cargo, que incluem assistência ao prefeito, coordenação de atividades do Gabinete e monitoramento de políticas públicas, evidenciando sua natureza administrativa. A denominação de caráter estratégico não isenta a situação da aplicação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na Administração Pública.
O promotor de Justiça Marco Antônio de Sousa Magalhães afirmou que a recomendação visa corrigir uma conduta possivelmente inadequada e evitar o ajuizamento de ação civil pública. A Promotoria de Justiça de Soledade continuará sua fiscalização para garantir a correta gestão da administração pública.