O Município de Cerro Branco decretou Situação de Emergência em razão dos danos provocados pelas fortes chuvas que atingiram o território municipal no final de setembro.
O Decreto Municipal nº 4.731/2026 foi assinado pelo prefeito Bruno Luciano Radtke na sexta-feira, 2 de outubro, após os levantamentos dos prejuízos causados pelo evento climático.
Conforme o decreto, a tempestade atingiu o Município na noite de 27 de setembro e se intensificou durante a madrugada e a manhã do dia 28. Em menos de 24 horas, foram registrados cerca de 216 milímetros de chuva, provocando a cheia do Arroio Branco e do Rio Botucaraí.
O grande volume de água e a força das correntezas causaram inúmeros estragos, principalmente nas estradas vicinais, cabeceiras de pontes, pontilhões, bueiros e redes de água. Também houve o cancelamento das aulas e algumas localidades ficaram isoladas devido a deslizamentos de terra, estradas obstruídas e bueiros destruídos, dificultando ou impedindo a passagem de veículos e pedestres.
Levantamentos realizados após as chuvas apontam prejuízos superiores a R$ 2 milhões na infraestrutura municipal, considerando os danos registrados nas estradas e nos demais pontos atingidos.
Na agricultura, os prejuízos são estimados em aproximadamente R$ 4 milhões. Como grande parte das lavouras encontra-se em fase de desenvolvimento, os eventos climáticos provocaram perdas e devem impactar a atual safra.
Os danos e prejuízos decorrentes do evento estão sendo registrados no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), acompanhado dos relatórios e levantamentos realizados pelo Município. O parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil foi favorável à declaração da Situação de Emergência.
Com a publicação do decreto, os órgãos municipais ficam autorizados a atuar, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre, recuperação dos locais atingidos e reconstrução da infraestrutura danificada.
A declaração também integra os procedimentos necessários para o reconhecimento da Situação de Emergência pelas demais esferas de governo, possibilitando, mediante o cumprimento dos requisitos legais, o acesso a medidas e recursos destinados ao enfrentamento dos danos provocados pelas chuvas.
O Decreto Municipal nº 4.731/2026 tem validade de 180 dias e entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de outubro.