A Prefeitura de Pinheiro Machado sancionou a Lei Municipal nº 4.823/2026, que estende para 180 dias a licença-gestante das Conselheiras Tutelares do município. A sanção ocorreu na terça-feira, 29 de setembro.
Com a nova legislação, as Conselheiras passam a ter assegurado um período de seis meses de afastamento, permitindo mais tempo para cuidar dos filhos nos primeiros meses de vida.
A medida alinha o direito das Conselheiras Tutelares ao já garantido às servidoras públicas municipais, que também tiveram sua licença-maternidade ampliada para 180 dias em 2023, conforme a Lei Municipal nº 4.613/2023.
A ampliação representa 60 dias a mais em relação aos 120 dias do salário-maternidade previsto pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A legislação também define que os primeiros 120 dias serão custeados pelo INSS, enquanto os 60 dias adicionais serão pagos pelo Município.
Além disso, o Município poderá complementar o valor para garantir a gratificação mensal das Conselheiras, conforme as disposições legais e a disponibilidade orçamentária. A nova lei entra oficialmente em vigor, assegurando os direitos das Conselheiras Tutelares.