domingo, 11 de outubro de 2026
Postado emAgro, Mato Leitão

Alterações na Contribuição ao Fundesa-RS para Produtores de Gado

Alterações na Contribuição ao Fundesa-RS para Produtores de Gado
Alterações na Contribuição ao Fundesa-RS para Produtores de Gado
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Produtores de bovinos e bubalinos devem se atentar às novas diretrizes para a contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS). A partir deste ano, o cálculo da contribuição será baseado no número de animais declarados na Declaração Anual de Rebanho, com data referência em 15 de julho.

O valor da contribuição foi fixado em R$ 1,33 por animal declarado. Para emitir a guia de pagamento, os produtores devem acessar o site www.fundesa.com.br, selecionar a aba de emissão de guias e informar o número do CPF.

Estar em dia com o Fundesa é essencial para que os agricultores garantam a elegibilidade de suas propriedades para receber indenizações em caso de sacrifício sanitário, além de assegurar a cobertura do seguro pecuário relacionado à febre aftosa.

O prazo para o pagamento da contribuição se encerra em 30 de outubro. Após essa data, haverá a aplicação de uma multa de 2% e juros de 4% ao mês, podendo ainda ocorrer o bloqueio do cadastro de animais.

Os recursos arrecadados pelo Fundesa são destinados ao fortalecimento das ações de defesa sanitária animal no estado, contribuindo para a proteção dos rebanhos e da atividade pecuária em todo o Rio Grande do Sul.

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