Trabalhadores afetados por desastres naturais têm acesso ao Saque Calamidade do FGTS, que permite retirar até R$ 6.220,00 por conta vinculada. O benefício é destinado a aqueles cuja residência foi impactada em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
Para ter direito ao saque, é necessário que o trabalhador possua saldo disponível no FGTS, seja em contas ativas ou inativas, e resida em áreas afetadas, conforme listagem oficial da Defesa Civil Municipal enviada à Caixa Econômica Federal. Além disso, é preciso não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, exceto em situações específicas que dispensam esse prazo.
Os documentos exigidos para a solicitação incluem um documento de identificação e um comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à declaração da situação de emergência ou calamidade. Comprovantes aceitos incluem contas de água, luz, telefone, internet, TV por assinatura, carnês de IPTU ou IPVA, boletos bancários e correspondências de órgãos oficiais.
Os interessados devem verificar a disponibilidade do benefício em seu município e seguir as orientações para solicitação nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.