A partir de 16 de agosto de 2026, a propaganda eleitoral está liberada, mas em Montenegro os candidatos devem respeitar regras rígidas. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a fixação de materiais de campanha em bens públicos, como postes, placas de sinalização, pontes, abrigos de ônibus e mobiliário urbano. A restrição também vale para árvores, jardins, muros, cercas e tapumes em áreas públicas.
Além da legislação federal, o novo Código de Posturas do município, em vigor desde junho, estabelece normas para o uso de calçadas e espaços públicos, priorizando mobilidade, acessibilidade e segurança. Equipamentos móveis como bandeirolas e cavaletes são proibidos em vias públicas, salvo autorização especial.
A Prefeitura de Montenegro já iniciou ações de orientação às equipes de campanha. Após o período educativo, infrações podem resultar em notificação, multa, apreensão de equipamentos e recolhimento de materiais irregulares.
As equipes devem evitar o uso de postes, paradas de ônibus, sinalizações e calçadas como suporte para propaganda. A medida visa garantir que as campanhas ocorram sem comprometer a circulação, a acessibilidade e a segurança viária.
O novo Código de Posturas está disponível no site oficial da Prefeitura. Mais informações podem ser obtidas na Diretoria de Fiscalização, na Rua Ramiro Barcelos, 2993, ou pelo telefone (51) 3649-8200.
