A Vara Regional do Meio Ambiente determinou a suspensão imediata do lançamento de efluentes tratados no Ponto de Lançamento PT3 do Rio Tramandaí. A decisão foi tomada em uma ação popular que questiona os impactos ambientais do esgotamento sanitário em Xangri-lá, no Litoral Norte.
A juíza Patrícia Antunes Laydner também ordenou que a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) não inicie ou retome a operação da Estação de Tratamento de Esgoto II (ETE) até nova decisão judicial.
A magistrada destacou que a comunicação da Corsan sobre o início do lançamento ocorreu no mesmo dia da operação, o que não garantiu a análise prévia das condições ambientais. “A informação prestada simultaneamente ao começo da atividade equivale, na prática, à notícia de situação já em curso”, afirmou.
Durante uma visita técnica em 17 de julho, a Justiça avaliou o funcionamento das estações de tratamento e as condições do local de lançamento. A juíza enfatizou que não há urgência que justifique o início imediato do lançamento de efluentes no Rio Tramandaí.
Além disso, a magistrada ressaltou incertezas sobre os efeitos do lançamento contínuo de efluentes na qualidade da água e na biota aquática, e a necessidade de considerar os impactos cumulativos de outros lançamentos na região. “A análise do caso deve observar os princípios da prevenção e da precaução”, destacou.
Com a decisão, a Corsan deve comprovar o desligamento do lançamento no PT3 em 48 horas e esclarecer questões sobre a capacidade das bacias de infiltração em até cinco dias. A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) também deve fornecer informações sobre a licença em até 10 dias. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
