O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser pago pelo comprador antes da formalização da transferência no cartório em Encruzilhada do Sul. Este tributo é gerado pela transmissão de propriedade ou domínio útil de imóveis entre pessoas vivas, conforme o Código Tributário Municipal.
A base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel, avaliado por uma Comissão de Avaliação da Receita Municipal. O prazo para a finalização do processo de avaliação fiscal é de até cinco dias úteis após o protocolo do pedido.
As alíquotas do ITBI são de 0,5% para transmissões no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) sobre o valor financiado, 2% sobre o valor não financiável do imóvel e 2% para outras transmissões. Exceções à incidência do imposto estão previstas na legislação municipal.
Em casos de aquisição gratuita, como doações ou heranças, o imposto aplicável é o ITCD, que é de competência estadual. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos e-mails disponibilizados pela prefeitura.
